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Empréstimo Consignado CLT: O Crédito do Trabalhador!

Empréstimo Consignado CLT: O Crédito do Trabalhador!

Juros mais baixos

Empréstimo com taxas reduzidas em comparação ao crédito pessoal, cheque especial e rotativo do cartão.

Desconto em folha

Parcelas fixas descontadas diretamente do salário, sem boletos ou atrasos. Prazos de 12 a 74 meses.

Contratação rápida

Processo digital, ágil, seguro e rápido. Sem burocracia ou longas esperas. (Aprovação sujeita a análise de crédito)

CRÉDITO DO TRABALHADOR

Por que escolher o Consignado CLT?

100% Online

Simulação e contratação totalmente digital. Sem filas, sem burocracia, sem perda de tempo.

Parcelas Fixas

Descontadas direto no contracheque. Valor da parcela com limite máximo de 35% da renda mensal.

Pagamento Rápido

O dinheiro é depositado na conta em poucas horas após o crédito ser aprovado. Direto via PIX com total transparência.

Contratação Segura

Processo feito por profissionais certificados pela FEBRABAN e com respeito total à LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).

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COMO FUNCIONA?

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F.A.Q.

Principais informações sobre o Consignado CLT:

Quem pode contratar?

Trabalhadores maiores de 21 anos com carteira assinada (CLT), registrados no eSocial, com margem consignável disponível no salário e que estejam trabalhando na mesma empresa há mais de 6 meses.

Empresas do setor privado que registrem seus colaboradores no eSocial, tenham situação regular junto aos órgãos públicos (FGTS, INSS, Receita Federal) e possuam o CNPJ ativo há mais de 3 anos.

O valor das parcelas é descontado pelo RH da empresa diretamente na folha de pagamento. Até 35% do salário pode ser comprometido com o empréstimo. 

Após a aprovação e formalização do contrato, o valor do empréstimo é depositado na conta do trabalhador em poucas horas, geralmente em menos de 3 horas úteis.

Apenas um dos documentos a seguir: Carteira de Identidade, Carteira de Motorista ou Carteira de Trabalho (RG, CNH ou CTPS).

As parcelas são pagas pela empresa empregadora, que desconta o valor diretamente do salário e repassa via Guia do FGTS.

O pagamento pode ser feito de duas formas diferentes (dependendo do banco parceiro escolhido para a operação): 
– PIX direto na conta do Trabalhador
OU
– Pagamento em conta digital no banco pagador, aberta pelo Trabalhador no momento da aprovação do contrato.

Parte do saldo devedor pode ser abatida das verbas rescisórias, respeitando o limite de 35% do valor total. É possível utilizar até 10% do saldo do FGTS e a multa rescisória de 40% para amortização da dívida, mediante autorização do trabalhador.
Caso o Trabalhador não consiga um novo emprego antes da cobrança da próxima parcela, o banco passa a cobrar via boleto, débito em conta ou outro meio acordado.
Se o trabalhador for contratado novamente com carteira assinada, as parcelas podem voltar a ser descontadas diretamente em folha.

O Trabalhador pode optar pela contratação do seguro junto com o empréstimo, mas não é obrigatório. O seguro serve para dar maior tranquilidade ao trabalhador em caso de demissão, pois dependendo do saldo devedor, cobre parcialmente ou totalmente a dívida.